Atos antissindicais: o que fazer e como denunciar
Atos antissindicais são condutas que buscam prejudicar, dificultar ou impedir a organização e a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva. Em outras palavras: são práticas que enfraquecem a representação dos(as) trabalhadores(as) e atingem direitos garantidos pela Constituição, leis e normas internacionais.
Esses atos podem ocorrer no local de trabalho, em atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto e até nas redes sociais — inclusive durante treinamentos, eventos, períodos de descanso e trajetos. Podem atingir o(a) trabalhador(a), o sindicato e também dirigentes, delegados, conselheiros e representantes.
A cartilha destaca que os atos antissindicais podem ser praticados por empregadores(as), tomadores(as) de serviços, pelo Estado ou por terceiros. Entre exemplos comuns estão punições ou despedidas de participantes de greve, bloqueio de acesso do sindicato à empresa, recusa à negociação coletiva, estímulo à desfiliação, perseguição e discriminação a filiados(as) (por exemplo, em promoções e aumentos salariais), ataques ao sindicato por meios de comunicação e criação de obstáculos para participação em assembleias regularmente convocadas.
Outro ponto importante: a oposição à contribuição assistencial/negocial deve ser uma escolha livre do(a) trabalhador(a). Qualquer ingerência patronal — como oferecer modelo de carta, recolher a oposição no departamento pessoal, organizar transporte coletivo para levar trabalhadores à sede do sindicato ou pressionar/sugerir a oposição — pode configurar grave ato antissindical.
Para registrar e comprovar situações, reúna evidências como fotos, vídeos, mensagens, documentos, testemunhas, áudios, postagens em redes sociais e e-mails. Constatada a conduta antissindical, os atos dela decorrentes podem ser invalidados e pode haver reparação de danos individuais e coletivos, com reconstituição de direitos e/ou indenizações, inclusive mediante atuação do MPT e pela via judicial.
Diante de atos antissindicais, a orientação é denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo site www.mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT PARDAL.
A cartilha completa está disponível em Documentos Administrativos (seção Cartilhas). Você pode conferir em Documentos administrativos ou abrir diretamente o PDF clicando aqui.
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